Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 85

Súmula TCU 85

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 85.
1 artigo
Art. 85.
As providências de natureza executiva, que forem cabíveis, consoante o disposto no art. 50 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, serão, desde que requeridas pelo Ministério Público, autorizadas pelo Tribunal Pleno, no mesmo acórdão em que julgar irregulares as contas ou em débito os responsáveis por bens e dinheiros públicos.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.