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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 25

Súmula TCU 25

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Art. 25.
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Art. 25.
Os artigos 1º e 2º, e seus parágrafos, da Lei nº 5.057, de 29/06/66, que reajustou o valor da pensão paga pelo Tesouro Nacional a herdeiros de contribuinte do Montepio Civil, não foram revogados pelo art. 4º, "b", do Decreto-lei nº 81, de 21/12/66, que reajustou o vencimento dos servidores civis e militares da União.

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