Leis Complementares
Lei Complementar nº 36, de 31 de outubro de 1979
LC 36
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Permite aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nas condições que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Brasília, em 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão figueiredo
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1978 e republicado em 5.11.1979
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