Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 625, de 11 de junho de 1969
DL 625
Art. 2º Cabe às Divisões ou Serviços de Pessoal dos Ministérios e dos órgãos subordinados à Presidência da República:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o processamento dos institutos de enquadramento e readaptação no Serviço Civil do Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas no sentido de em curto prazo, concluir os trabalhos de enquadramento e readaptação;
CONSIDERANDO ainda, o princípio da descentralização preconizado pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Brasília, 11 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Mozart Gurgel Valente Júnior
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Favorino Bastos Mércio
Newton Burlamaqui Barreira
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.1969