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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 170

Súmula TCU 170

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Art. 170.
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Não se inclui entre os favores do art. 1º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.893, de 16/12/81, o débito, de natureza não tributária, proveniente de alcance imputado, por Acórdão do Tribunal de Contas, a responsável sob sua jurisdição.

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