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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 606

Súmula STJ 606

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Art. 606.
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Art. 606.
Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão

clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o

fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)

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