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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 557

Súmula STJ 557

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Art. 557.
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Art. 557.
A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por

invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36,

§ 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios

previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados

períodos de afastamento e de atividade laboral. (PRIMEIRA

SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

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