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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 556

Súmula STJ 556

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Art. 556.
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Art. 556.
É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da

complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada

e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas

entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão

da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na

redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/1995. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

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