Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 448
Súmula STJ 448
Art. 448.
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de
creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de
24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)