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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 448

Súmula STJ 448

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Art. 448.
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Art. 448.
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de

creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de

24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

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