Súmulas do STF
Súmula STF nº 728
Súmula STF 728
Art. 728.
É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra
decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da
publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12
da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.