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Súmulas do STF

Súmula STF nº 728

Súmula STF 728

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Art. 728.
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Art. 728.
É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra

decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da

publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12

da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.

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