Súmulas do STF
Súmula STF nº 678
Súmula STF 678
Art. 678.
São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que
afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de
serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime
Jurídico Único.