Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9988, de 25 de junho de 2026
Nº 9988/2026
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ANJOS SOLIDÁRIOS PRÓESPERANÇA – ANJOS SOLIDÁRIOS, CNPJ Nº 51.232.086/0001-19, com sede e foro no Município de São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ANJOS SOLIDÁRIOS PRÓ-ESPERANÇA – ANJOS SOLIDÁRIOS, CNPJ Nº 51.232.086/0001-19, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Travessa Pedro Amado, nº 09, Cidade Baixa, CEP 49100-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 9.820, de 10 de dezembro de 2025. Aracaju, 23 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Carminha Paiva – PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2026.