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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9987, de 25 de junho de 2026

Nº 9987/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revoga o § 5º do art. 2º da Lei nº 6.479, de 31 de outubro de 2008, e o § 5º do art. 2º da Lei nº 7.183, de 14 de julho de 2011, que vedam a percepção de remuneração extraordinária no âmbito das Coordenadorias da Infância e da Juventude e da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o § 5º do art. 2º da Lei nº 6.479, de 31 de outubro de 2008.
Art. 2.
Fica revogado o § 5º do art. 2º da Lei nº 7.183, de 14 de julho de 2011.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 23 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2026.

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