Compete à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça, para traçar políticas judiciárias no tratamento adequado da prevenção e repressão à violência doméstica, observados os seguintes objetivos, dentre outros:Iatuar, sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, na coordenação de políticas públicas para o resguardo dos direitos da mulher;
IIcoordenar e orientar as atividades dos Juízes de Direito, assim como servidores e equipes multiprofissionais, visando à melhoria da prestação jurisdicional;
IIIpromover articulação e interlocuçao entre o Tribunal de Justiça e os Juízes de Direito, assim como com organizações governamentais e nãogovernamentais;
IVelaborar propostas de treinamento em articulação com a Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe - ESMESE e com a Escola de Administração Judiciária - ESAJ, para formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
Vintermediar proposições de Juízes de Direito com competência na área de violência doméstica contra a mulher, bem como de servidores, a fim de atender às necessidades, além de elaborar projetos para supri-las;
VIelaborar projetos em articulação com o setor responsável pelã modernização judiciária e intermediar a celebração de convênios com instituições governamentais e não-governamentais, para fins de captar recursos destinados a viabilizar a implantação das metas de ação do Poder Judiciário na área de violência doméstica contra a mulher; y GOVERNO DE SERGIPE LEI N". ¥.183 DElljDE JU^ffO DE 2011
VIIrecepcionar dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, inclusive da Ouvidoria Geral, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VIIIfornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei (Federal) n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, ao Conselho Nacional de Justiça de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes;
IXremeter, anualmente, ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral da Justiça, relatórios de suas atividades;
Xcriar e manter atualizado banco de dados com legislação, jurisprudência, doutrina e demais informações voltados à violência doméstica contra a mulher;
XIelaborar e editar textos, cartilhas, manuais e formulários, visando uniformizar procedimentos e entendimentos, em articulação com o setor do Tribunal de Justiça responsável pelã modernização judiciária;
XIIviabilizar a realização de encontros, seminários, congressos, cursos e atividades afins, com a finalidade de trocar informações, experiências e conhecimentos entre os seus participantes;
XIIIpropor à Corregedoria Geral da Justiça as medidas necessárias ao desenvolvimento, implementação e aprimoramento dos projetos relacionados à violência doméstica contra a mulher no âmbito daquele órgão;
XIVdesempenhar outras atribuições previstas em lei ou regulamento.