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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9959, de 14 de maio de 2026

Nº 9959/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LÍDER DO ALTO SERTÃO SERGIPANO – ADLASS, CNPJ Nº 37.392.072/0001-31, com sede e foro no Município de Nossa Senhora da Glória. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LÍDER DO ALTO SERTÃO SERGIPANO – ADLASS, CNPJ Nº 37.392.072/0001-31, com sede e foro no Município de Nossa Senhora da Glória, domiciliada na Rua Alcino Alves de Oliveira, nº 127, Centro, CEP. 49.680-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Chico do Correio – PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE MAIO DE 2026.

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