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II...
IIICoordenadoria de Patrimônio e Prestação de Contas;
IVCoordenadoria de Contabilidade;
V...
§ 1ºAs unidades referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor Administrativo e Financeiro, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente ou Coordenador, conforme designado.
§ 2ºCompete ao Gerente de Recursos Humanos:
Ielaborar as folhas de pagamento dos servidores e estagiários da Fundação, garantindo a correta apuração e processamento das remunerações;
IIacompanhar a frequência dos servidores, assegurando o cumprimento da jornada de trabalho e registrando eventuais ausências;
IIIgerenciar o controle de férias e recessos, planejando e registrando as concessões de acordo com as normativas vigentes;
IVcoordenar os processos de recrutamento e seleção de estagiários, desde a abertura de vagas até a formalização dos contratos;
Venviar as informações de remuneração e pagamento à plataforma do e-SOCIAL, garantindo a conformidade com as exigências legais;
VIorganizar e manter atualizado o mural de avisos e a realização de eventos internos, promovendo a comunicação institucional;
VIIatualizar periodicamente a planilha de remuneração de pessoal, assegurando o correto controle e registro das informações salariais;
VIIIgerenciar a comunicação interna da Fundação, disseminando informações institucionais relevantes; e
IXexecutar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
§ 3ºCompete ao Gerente de Execução Orçamentária e Financeira:
Iemitir e anular notas de empenho;
IIacompanhar a análise e liquidação de processos junto ao Núcleo da Fazenda;
IIIemitir ordens de saque e estornos de pagamentos;
IVcontrolar a execução do orçamento anual, assegurando o cumprimento das diretrizes financeiras da Fundação;
Vestimar despesas e elaborar projeções orçamentárias;
VIcadastrar pessoas físicas na base de dados do sistema de gestão financeira;
VIIprestar atendimento a credores, bolsistas e pesquisadores em demandas financeiras; e
VIIIexecutar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
§ 4ºCompete ao Coordenador de Patrimônio e Prestação de Contas:
Igerenciar o controle de materiais e do patrimônio da FAPITEC/SE;
IIsupervisionar o almoxarifado, garantindo a adequada armazenagem, distribuição e reposição de materiais, bem como a manutenção do arquivo permanente da Fundação;
IIIanalisar e emitir pareceres e/ou despachos sobre as prestações de contas apresentadas pelos outorgados, assegurando a conformidade com as normativas vigentes;
IVcontrolar a aquisição, distribuição e utilização dos materiais de consumo, otimizando os recursos institucionais;
Vmonitorar o uso adequado dos materiais institucionais, implementando medidas para evitar desperdícios e assegurar a eficiência na gestão dos insumos;
VIcoordenar as atividades de manutenção geral da Fundação e outras providências necessárias ao funcionamento adequado da instituição; e
VIIexecutar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
§ 5ºO cargo de Coordenador de Contabilidade deve ser ocupado por profissional contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), competindo-lhe:
Iorganizar, executar e elaborar as demonstrações contábeis da Fundação, incluindo balancetes, balanços e demais relatórios obrigatórios;
IIrealizar a conciliação contábil das contas da Fundação, garantindo a regularidade e exatidão dos registros financeiros e patrimoniais;
IIIcontrolar e acompanhar a execução orçamentária, analisando a conformidade contábil e financeira dos atos administrativos;
IVgerenciar o pagamento de convênios (via Banco do Brasil - SICONV) e demais despesas institucionais;
Vacompanhar e fornecer informações gerenciais, incluindo a execução de despesas, entrega de relatórios e envio de declarações à Receita Federal do Brasil;
VImonitorar a regularidade fiscal da FAPITEC/SE, garantindo a emissão e manutenção de certidões negativas e CAUC;
VIIassessorar a diretoria e demais setores da Fundação em questões contábeis, tributárias e fiscais;
VIIIsupervisionar e coordenar os processos de prestação de contas de convênios, editais e demais recursos recebidos pela Fundação;
IXgarantir a conformidade das práticas contábeis com a legislação vigente e normativas dos órgãos de controle;
Xexecutar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
§ 6ºCompete ao Gerente de Informática:
Igerenciar a rede de informática da Fundação, garantindo sua segurança e eficiência;
IIprestar suporte técnico e aplicar medidas corretivas no site institucional;
IIIadministrar os sistemas informativos utilizados na Fundação, assegurando seu pleno funcionamento e prestando suporte aos usuários;
IVimplementar soluções corretivas relacionadas à infraestrutura de informática da Fundação;
Voferecer suporte técnico em eventos institucionais promovidos pela FAPITEC/SE;
VIgerenciar e manter os equipamentos de informática da Fundação;
VIIacompanhar e prestar suporte técnico aos usuários internos;
VIIIplanejar e implementar boas práticas na utilização dos recursos tecnológicos disponíveis; e
IXexecutar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.” “Art. 29. ...
I01 (um) Gerente de Compras e Transporte, Símbolo CCE-09, com as seguintes competências:
a)levantar orçamentos destinados a atender às necessidades dos setores;
b)elaborar e conduzir processos de aquisição de bens e serviços;
c)cadastrar e manter atualizados os fornecedores da Fundação;
d)controlar o abastecimento e a quilometragem dos veículos oficiais;
e)atender fornecedores e prestar suporte aos setores internos;
f)executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas;
II04 (quatro) Assessores de Apoio e Desenvolvimento de Projetos, Símbolo CCE-07, com as seguintes competências:
a)auxiliar na elaboração, execução e acompanhamento de projetos e programas institucionais;
b)monitorar e avaliar a implementação das iniciativas, garantindo o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos;
c)elaborar relatórios técnicos e administrativos relacionados aos projetos em andamento;
d)prestar suporte aos coordenadores e gestores na gestão documental e na tramitação de processos vinculados aos projetos;
e)executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas;
III03 (três) Coordenadores Executivos de Apoio e Desenvolvimento de Programas, Símbolo CCE-12, sendo um para cada coordenação (PROAF, PROCIT e PROINT) com as seguintes competências:
a)elaboração de minutas de convênios e acordos de cooperação técnica para a execução de programas especiais;
b)elaboração de editais para a Fundação;
c)acompanhar o julgamento dos projetos submetidos aos editais;
d)realizar visitas técnicas e monitorar a execução dos projetos aprovados;
e)elaborar relatórios finais dos programas;
f)apoiar na realização de eventos institucionais, incluindo lançamentos de editais, seminários de avaliação, capacitações e feiras;
g)analisar e aprovar remanejamentos orçamentários dos projetos aprovados;
h)planejar e executar eventos institucionais, em conjunto com a direção e a coordenação de planejamento;
i)prestar atendimento aos pesquisadores sobre informações técnicas relacionadas aos editais e projetos;
j)executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas;
IV01 (um) Chefe da Câmara de Assessoramento, Símbolo CCE-07, com as competências elencadas no art. 17-A desta Lei.”