Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9947, de 24 de abril de 2026

Nº 9947/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL COMUNIDADE DO BEM – COMUNIDADE DO BEM, CNPJ Nº 55.470.826/0001-06, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL COMUNIDADE DO BEM – COMUNIDADE DO BEM, CNPJ Nº 55.470.826/0001-06, domiciliado na Rua 90, nº 01, Bairro Albano Franco, CEP. 49.153-098, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 23 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Georgeo Passos – Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.