Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9889, de 26 de fevereiro de 2026
Nº 9889/2026
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO POVOADO IMBIRA, CNPJ Nº 52.449.673/0001-27, com sede no Município de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO POVOADO IMBIRA, CNPJ Nº 52.449.673/0001-27, com sede no Povoado Imbira, s/n, Zona Rural, CEP. 49.670-000, Município de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 25 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Chico do Correio – PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2026.