Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9865, de 20 de janeiro de 2026

Nº 9865/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PROTEÇÃO E APOIO AOS EQUINOS E CARROCEIROS DO NORDESTE – ASSOCIAÇÃO CAVALO AMADO, CNPJ nº 51.204.262/0001-09, com sede e foro no Município de São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PROTEÇÃO E APOIO AOS EQUINOS E CARROCEIROS DO NORDESTE – ASSOCIAÇÃO CAVALO AMADO, CNPJ nº 51.204.262/0001-09, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliada na Rua Prefeito Lauro Rocha, s/n, Bairro Rosa Elze, CEP. 49.105-004, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Paulo Júnior – PV PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.