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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9863, de 20 de janeiro de 2026

Nº 9863/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Altera para ASSOCIAÇÃO TRANSFORMANDO FUTUROS, a denominação da então ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, CNPJ nº 16.219.503/0001-92, de que trata a Lei nº 5.752, de 1º de novembro de 2005, com sede e foro no Município de Itabaiana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada para ASSOCIAÇÃO TRANSFORMANDO FUTUROS, a denominação da então Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Nossa Senhora do Rosário, CNPJ nº 16.219.503/0001-92, de que trata a Lei nº 5.752, de 1º de novembro de 2005, com sede e foro no Município de Itabaiana, domiciliada na Avenida Manoel Francisco Teles, nº 827, Bairro Serrano, CEP. 49.503-081, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Bispo – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2026.

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