Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9862, de 20 de janeiro de 2026
Nº 9862/2026
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO AMO SOCORRO, CNPJ nº 17.801.870/0001-62, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO AMO SOCORRO, CNPJ nº 17.801.870/0001-62, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliado na Avenida A-11, s/n, Bairro Marcos Freire I, CEP. 49.156-092, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Bispo – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2026.