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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9860, de 20 de janeiro de 2026

Nº 9860/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CONFIANTE ESPORTE CLUBE, CNPJ nº 13.366.851/0001-02, de que trata a Lei nº 3.281, de 18 de dezembro de 1992, com sede e foro no Município de Poço Verde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CONFIANTE ESPORTE CLUBE, CNPJ nº 13.366.851/0001-02, de que trata a Lei nº 3.281, de 18 de dezembro de 1992, com sede e foro no Município de Poço Verde, domiciliado na Rodovia Tobias Barreto, s/n, Bairro Fazendinha, CEP. 49.490-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Pato Maravilha – PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2026.

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