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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9842, de 26 de dezembro de 2025

Nº 9842/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ESPORTE DOS MORADORES DO POVOADO BOA VISTA E ADJACÊNCIAS – BOA VISTA BORDADOS, CNPJ nº 48.848.358/0001- 03, com sede e foro no Município de Nossa Senhora das Dores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ESPORTE DOS MORADORES DO POVOADO BOA VISTA E ADJACÊNCIAS – BOA VISTA BORDADOS, CNPJ nº 48.848.358/0001-03, com sede e foro no Município de Nossa Senhora das Dores, domiciliada no Povoado Boa Vista, s/n, Área Rural, CEP. 49.600- 000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 26 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Lidiane Lucena - Republicanos PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2025.

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