Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9841, de 26 de dezembro de 2025
Nº 9841/2025
Altera para ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E CIDADANIA SERGIPANA E DO BRASIL – DCCSB, a denominação da então Associação de Desenvolvimento do Conjunto Leninha Ribeiro - ADCCLR, CNPJ nº 09.473.002/0001-72, de que trata a Lei nº 7.141, de 11 de maio de 2011, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterada para ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E CIDADANIA SERGIPANA E DO BRASIL – DCCSB, a denominação da então Associação de Desenvolvimento do Conjunto Leninha Ribeiro - ADCCLR, CNPJ nº 09.473.002/0001-72, de que trata a Lei nº 7.141, de 11 de maio de 2011, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros, domiciliada na Rua C, nº 60, Quadra 02, Lote 25, Bairro Olhos D’Água, CEP. 49.143-108, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Adailton Martins - PSD PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2025.