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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9709, de 23 de julho de 2025

Nº 9709/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta a nota única à Tabela X do Anexo Único da Lei nº 8.638, de 27 de dezembro de 2019, que institui a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD; altera as Leis nº 6.425, de 20 de junho de 2008, nº 6.661, de 28 agosto de 2009, e nº 7.651, de 31 de maio de 2013, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentada a nota única à Tabela X do Anexo Único da Lei nº 8.638, de 27 de dezembro de 2019, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araujo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2025. ANEXO ÚNICO “LEI Nº 8.638 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 ..................................................................................................... ANEXO ÚNICO TAXA ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS - TFSD (Valores em UFP/SE) ............. ................................................................................................................. TABELA X ................................................................................................................. 1. ... ... ..................................................... ............................................... 11. ... ... Nota única. São isentos do pagamento das taxas de que tratam os itens 5, 6 e 7 desta Tabela o contribuinte enquadrado na categoria ”ouro” do programa de conformidade tributária denominado “Amigo da Gente” instituído pela Lei nº 9.242, de 20 de julho de 2023. .........................................................................................................................”

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