Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9708, de 23 de julho de 2025
Nº 9708/2025
Altera o §2º e revoga o §3º do art. 29 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterado o §2º e revogado o §3º do art. 29 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. ... ......................................................................................................
§ 2ºO crédito tributário, inclusive o decorrente de multa, não pago no prazo regularmente estabelecido, deve ser atualizado monetariamente.
§ 3º(REVOGADO).”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o §3º do art. 29 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013. Aracaju, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araujo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2025.