Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9493, de 23 de julho de 2024

Nº 9493/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o “caput” e o §1º do art. 2º da Lei nº 8.747, de 09 de setembro de 2020, que estabelece normas acerca da concessão de tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais – MEI’s, e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados o “caput” e o §1º do art. 2º da Lei nº 8.747, de 09 de setembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Administração Pública Estadual deve realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais – MEIs, e sociedades cooperativas, sediadas no âmbito local ou regional, nos itens de contratação cujo valor estimado seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
§ 1ºNo caso de serviços de natureza continuada, o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de que trata o “caput” deste artigo, refere-se a um exercício financeiro. ....................................................................................................”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Laércio Marques da Afonseca Júnior Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.