A Lei nº 5.771, de 12 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º...Io Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC;
IIo Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI;
IIIo Secretário de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas; ......................................................................................................
§ 1ºO Conselho de Administração é presidido pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI. ......................................................................................................
§ 5ºO Conselho de Administração é secretariado por um servidor da FAPITEC/SE, designado por Portaria do DiretorPresidente. ....................................................................................................” “Art. 11...
I... ......................................................................................................
XVIdesignar substitutos eventuais dos demais Diretores Executivos da FAPITEC/SE. ....................................................................................................” “Art. 12. ...
Parágrafo únicoO Gabinete do Diretor-Presidente é subordinado diretamente ao Diretor-Presidente da FAPITEC/SE, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário-Chefe de Gabinete da Presidência” “Art. 14. ... A PROJUR é subordinada diretamente ao Diretor-Presidente da FAPITEC/SE, sendo dirigida por profissional advogado, ocupante de cargo de provimento em comissão de Chefe da Procuradoria Jurídica.” “Art. 15-A. Compete ao Controle Interno exercer em caráter permanente as seguintes atividades: O Controle Interno é subordinado diretamente ao Diretor-Presidente da FAPITEC/SE, sendo dirigido por ocupante de cargo de provimento em comissão de Chefe do Controle Interno.” “Art. 16... Compete ao Chefe da Câmara de assessoramento as seguintes atividades: As unidades referidas nos incisos do “caput” deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor Técnico, sendo dirigidas por profissionais de nível técnico ou superior, ou com especialização ou conhecimentos específicos, ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Coordenador Executivo de Apoio e Desenvolvimento de Programas, de Assessor de Apoio e Desenvolvimento de Projetos e de Chefe da Câmara de Assessoramento.” “Art. 23. A Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE, deve ter um Quadro Geral de Pessoal, compreendendo o Quadro de Cargos Efetivos, e/ou, se for o caso, o Quadro de Empregos Públicos e o Quadro de Cargos em Comissão, exclusivamente de cargos e funções da própria Fundação, definidos e caracterizados por denominação e respectivas especificações.” “Art. 29. A Fundação de Apoio à Pesquisa e à inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE integra em seu Quadro, 09 (nove) cargos de provimento em comissão, sendo: Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Quadro de Cargos Comissionados de DiretoresExecutivos, o Quadro de Cargos em Comissão, incluídos os cargos transpostos na forma do art. 29 desta Lei, ambos regidos pela Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, pela Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e suas posteriores alterações, constantes dos Anexos I e II desta Lei, ficam assim estabelecidos:
Ipromover a correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado – CGE;
IIelaborar e executar planejamento anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito da FAPITEC/SE e da CGE;
IIIacompanhar a adoção de providências a serem tomadas pelo setor competente, constante em documentos emitidos pela CGE, TCE/SE, Ministério Público e, quando o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;
IVfornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;
Vobservar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
VIcomunicar ao Diretor-Presidente da Fundação e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
VIIelaborar relatório mensal a ser enviado ao DiretorPresidente da FAPITEC/SE para fins de conhecimento e análise, com posterior envio para o CGE.
I... ......................................................................................................
IIIGerência de Material e Patrimônio e Prestação de Contas;
IVGerência de Contabilidade;
VGerência de Informática. ....................................................................................................” “Art. 17-A. A Câmara de Assessoramento tem natureza consultiva e técnico-administrativa, com a finalidade de prover apoio na avaliação, acompanhamento e gestão de projetos submetidos aos editais lançados por esta instituição.
Iorganizar e acompanhar as reuniões de avaliação dos projetos submetidos aos editais lançados pela Fundação;
IIorganizar as visitas técnicas aos projetos aprovados, participar em conjunto com a direção e a coordenação do planejamento e execução de eventos institucionais;
IIIelaborar planilhas, relatórios, cronogramas, enviar correspondências via e-mail, malote e correios;
IVmanter contato e atender pesquisadores em informações técnicas pertinentes aos editais e projetos, mobilizar os pesquisadores “ad hoc” para análise e avaliação de projetos;
Velaborar e atualizar banco de dados de projetos da Fundação.” “Art. 18. ...
ICoordenação do Programa de Apoio e Fomento à Ciência e Tecnologia – PROAF;
IICoordenação do Programa de Comunicação e Inovação Tecnológica – PROCIT;
IIICoordenação do Programa de Inovação Tecnológica – PROINT; e
IVCâmara de Assessoramento.
I01 (um) Assessor de Compras, Símbolo CCE-06;
II04 (quatro) Assessores de Apoio e Desenvolvimento de Projetos, Símbolo CCE-06;
III03 (três) Coordenadores Executivos de Apoio e Desenvolvimento de Programas, Símbolo CCE-11;e
IV01 (um) Chefe da Câmara de Assessoramento, Símbolo CCE-06.” “Art. 30. Para organização e funcionamento da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE, ficam estabelecidos, na forma deste artigo, os Quadros de Cargos Comissionados de Diretores Executivos e de Cargos em Comissão.
I... ....................................................................................................” “Art. 31. O Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE, com aprovação prévia do Conselho de Administração, quanto aos cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei, desde que, obrigatoriamente, não resulte em aumento de despesa, pode, mediante Portaria fundamentada, homologada por Decreto do Governador do Estado: transformar cargos em comissão em outros cargos em comissão; e ....................................................................................................”