Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9454, de 6 de maio de 2024
Nº 9454/2024
Altera o “caput” do art.1º e o inciso VIII do art. 2º, todos da Lei n° 8.902, de 06 de outubro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Estadual a prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de loteria, na forma do art. Lei n° 8.638, de 27 de dezembro de 2019, e dá providencias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam alterados o “caput” do art. 1º e o inciso VIII do art.2º, todos da Lei n° 8.902, de 06 de outubro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a prestar o serviço público de loteria no âmbito do Estado de Sergipe, com a finalidade precípua de financiar ações voltadas à cultura, ao meio ambiente, à inclusão, à assistência social e ao esporte, bem como à redução da vulnerabilidade socioeconômica no território sergipano. ....................................................................................................” “Art. 2º ...
I... ......................................................................................................
VIIIrepasses de finalidade definida: receita líquida destinada a financiar as ações voltadas à cultura, ao meio ambiente, à inclusão, à assistência social e ao esporte, bem como à redução da vulnerabilidade socioeconômica no Estado de Sergipe, conforme art. 1º desta Lei e regulamentação a ser editada por Decreto do Poder Executivo.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. JEFERSON ANDRADE GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Laércio Marques da Afonseca Júnior Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MAIO DE 2024.