Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9452, de 6 de maio de 2024
Nº 9452/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, incluindo a Ação Orçamentária “Aquisição de Imóveis para Melhoria e Expansão do Ensino Médio” no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício 2024, em favor da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Art. 2.
Os recursos necessários à execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a classificação da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. JEFERSON ANDRADE GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Laércio Marques da Afonseca Júnior Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Francisco Marcel Freire Resende Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em exercício Julio Cesar Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MAIO DE 2024.