Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9438, de 9 de abril de 2024
Nº 9438/2024
Altera o Anexo II da Lei nº 8.267, de 06 de setembro de 2017, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis das Carreiras de Assistente de Trânsito e de Vistoriador de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – PCCV/DETRAN-SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As tabelas de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis das Carreiras de Assistente de Trânsito e de Vistoriador de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – PCCV/DETRAN-SE, constantes do Anexo II da Lei nº 8.267, de 06 de setembro de 2017, passam a vigorar reajustadas, nos termos das Tabelas do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O Poder Executivo Estadual deve expedir os atos, normas, orientações e instruções necessários à aplicação ou execução desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2024.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE ABRIL DE 2024. ANEXO ÚNICO “LEI Nº 8.267 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017 ................................................................................................................................................................................................................ ANEXO II Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis das Carreiras de Assistente de Trânsito e de Vistoriador de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – PCCV/DETRAN. TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ASSISTENTE DE TRÂNSITO – NÍVEL MÉDIO Jornada de Trabalho de 30 horas semanais NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O VALOR R$ 1.966,97 2.065,30 2.168,57 2.277,00 2.390,84 2.510,39 2.635,92 2.767,70 2.906,10 3.051,40 3.203,97 3.364,15 3.532,36 3.709,00 3.894,44 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO VISTORIADOR DE TRÂNSITO – NÍVEL MÉDIO Jornada de Trabalho de 30 horas semanais NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O VALOR R$ 2.102,10 2.207,21 2.317,55 2.433,44 2.555,10 2.682,85 2.817,00 2.957,41 3.105,75 3.261,04 3.424,08 3.595,31 3.775,07 3.963,82 4.161,99”