Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9361, de 29 de dezembro de 2023
Nº 9361/2023
Altera dispositivos da Lei nº 8.639, de estabelece a tabela de emolumentos para os serviços notariais e de registro do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Anexo V da Lei Estadual nº 8.639, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as modificações introduzidas pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Não deve incidir o disposto no art. 11-A da Lei nº 8.639, de 27 de dezembro de 2019, sobre os valores das taxas criadas, constantes no Anexo Único desta Lei, no tocante ao exercício 2024.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Poder Judiciário ANEXO ÚNICO “LEI Nº 8.639 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 ..................................................................................................................... ANEXO V DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS 1. ... ................................................ ............................................... 12. Procedimento de Consolidação de Propriedade, solicitado por credor fiduciário, incluindo-se todos os atos, excluída apenas a notificação (art. 8-B do Decreto-Lei 911/1969). R$ 193.89 13. Notificação do devedor no Procedimento de Consolidação de Propriedade, solicitado por credor fiduciário (art. 8-B do Decreto-Lei 911/1969). R$ 65,92 ....................................................................................................................”