Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9066, de 30 de junho de 2022
Nº 9066/2022
Revoga o inciso II do art. 3º da Lei nº 8.659, de 28 de fevereiro de 2020, que institui a Indenização por Flexibilização Voluntária - IFV, do repouso remunerado do servidor policial civil, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogado o inciso II do art. 3º da Lei nº 8.659, de
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de junho de 2022: 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2022