Ficam acrescentados os incisos VIII e IX ao art. 2º, alterado o parágrafo único do art. 3º e acrescentado o § 5º ao art. 4º, todos da Lei nº 6.691, de 23 de setembro de 2009, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ...I... ......................................................................................................
VIIIatividades técnicas pertencentes ao órgão ou entidade pública contratante que resultem na expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, para atuar no âmbito de projetos com prazo de duração determinado, inclusive aqueles resultantes de acordo, convênio ou contrato celebrado com organismos internacionais ou com órgãos do governo federal, estaduais ou municipais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública;
IXatividades técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho. ..................................................................................................” “Art. 3º ...
Parágrafo únicoPara a estipulação das cargas horárias, jornadas e remunerações nos editais de seleção, a Administração deverá tomar como referência a respectiva remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Estadual com funções e atribuições iguais ou análogas, observadas as cargas horárias efetivas de trabalho dos respectivos profissionais e as peculiaridades de cada caso, salvo em caso de inexistência de funções e atribuições iguais ou análogas, quando serão aplicadas as condições remuneratórias presentes no setor privado do mercado de trabalho.” “Art. 4º ...
§ 1º... ....................................................................................................
§ 5ºExcetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, os serviços de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho que possuam cumprimento baseado na consecução de projeto ou no prazo de acordo, convênio ou contrato celebrado com organismos internacionais ou com órgãos do governo federal, estaduais ou municipais, cujos prazos máximos serão de 3 (três) anos, admitida a prorrogação dos contratos, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos.”