Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8790, de 16 de dezembro de 2020
Nº 8790/2020
Acrescenta o §3º ao art. 3º da Lei n° 1.068, de 13 de novembro de 1961, que autoriza a criação do Banco de Fomento Econômico do Estado, alterada pela Lei n° 2.998, de 27 de junho de 1991, que autoriza a transformação do Banco do Estado de Sergipe S.A. – BANESE, em Banco Múltiplo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica acrescentado o §3º ao art. 3º da Lei n° 1.068, de 13 de novembro de 1961, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ... ....................................................................................................
§ 3ºO Banco poderá criar subsidiária, holding de participações ou participar de estrutura societária necessária para atuar no ramo de distribuição de seguros e assistências, previdência aberta e capitalização, consórcios, loterias, carteiras digitais, plataformas eletrônicas de vendas, programas de fidelidade, plataformas de gerenciamento financeiro, meios de pagamento e fintechs, de acordo com a legislação vigente e normativos dos órgãos reguladores.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2020