Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8675, de 29 de abril de 2020
Nº 8675/2020
Altera os arts. 1º e 4º da Lei nº 6.501, de 1º de dezembro de 2008, que cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, institui o respectivo Conselho Gestor, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Altera os arts. 1º e 4º da Lei nº 6.501, de 1º de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 1º ...
Parágrafo únicoO FEHIS é gerido mediante a orientação e o controle de um Conselho Gestor, ficando vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBS.‖ ―Art. 4º ...
ISecretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade;
IISecretário de Estado da Administração;
IIISecretário de Estado da Inclusão e Assisiência Social - SEIAS;
IV(REVOGADO);
VUm (01) representante de entidade privada, ligado à área de habitação;
VIDois (02) representantes de entidades dos movimentos populares, ligados à área de habitação;
VII(REVOGADO);
VIII(REVOGADO).
§ 1ºA Presidência do Conselho-Gestor do FEHIS será exercida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade. ...............................................................................................
§ 4ºFica garantida a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas aos movimentos populares.
§ 5ºA nomeação dos representantes das entidades referidas nos incisos V e VI do ―caput‖ deste artigo, deve ocorrer mediante Decreto do Poder Executivo Estadual.‖
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. ALTERA 0828042020 PL 77-2020 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE ABRIL DE 2020