Devem ser realizados os seguintes procedimentos de higienização para operação de carga e descarga dos veículos:Iabertura de "bicas/funis" do veículo dentro do Estabelecimento, para seu total esgotamento e remoção de quaisquer resíduos remanescente de carga;
IIlimpeza de todo o veículo, inclusive o interior da carroceria, e onde houver acúmulo de resíduos, para atender o disposto no § 1º do art. 5º desta Lei;
IVlimpeza da área do entorno do Estabelecimento e/ou limpeza da área externa de uso constatado para atividades correlatas à sua atuação, incluindo vias e logradouros públicos. Parágrafo Único. Após realizada a higienização do veículo, o Estabelecimento autorizado deve preencher Formulário de Inspeção de Higienização, que deve especificar as seguintes informações:
Irazão social e número de inscrição no CNPJ, da pessoa jurídica responsável pelo Estabelecimento onde foi realizada a higienização do veículo;
IIidentificação do veículo objeto da higienização;
IIIidentificação do motorista do veículo objeto da higienização, acompanhada da sua assinatura;
IVem havendo pessoa(s) jurídica(s) envolvida(s) na operação de carga e/ou descarga, a identificação dela(s) por meio do respectivo nome de fantasia;
Vo tipo do último produto transportado e a modalidade pela qual havia sido transportado dentre aquelas estabelecidas no parágrafo único do art. 4º desta Lei;
VIdata e horário em que foi realizado o procedimento de higienização;
Va certificação de que foram atendidas todas as exigências da Lei;
VIidentificação e assinatura do encarregado pela higienização do veículo, acompanhada da assinatura do responsável pelo Estabelecimento.