Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8543, de 18 de junho de 2019
Nº 8543/2019
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Institui um regime especial, com regras, contribuições e limites próprios, a ser observado pelo Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAÚDE, quando da celebração de convênios com Municípios e Câmaras Municipais do Estado, nos termos que estabelece. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS
CAPÍTULO III
DAS CONTRIBUIÇÕES E DA CARÊNCIA
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS