Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8537, de 29 de maio de 2019
Nº 8537/2019
Acrescenta o § 2º e, em decorrência, transforma o Parágrafo único em § 1º do artigo 10 da Lei n.º 6.691, de 23 de setembro de 2009, que dispõe sobre a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público, na Administração Pública Direta e Indireta, inclusive fundacional, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: