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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8520, de 24 de abril de 2019

Nº 8520/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o § 4º ao art. 14 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 4º ao art. 14 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, com a seguinte redação: “Art. 14 ... ..........................................................................................................
§ 4ºExcepcionalmente, aplicar-se-á a alíquota de 2% (dois por cento) do ITCMD nas transmissões por doação ou transmissão “causa mortis”, até 31 de julho de 2019. ................................................................................................”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 23 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Venicius Nascimento Secretário de Estado da Fazenda, em exercício José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. ACRESCENTA 0123042019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2019

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