Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8501, de 31 de dezembro de 2018
Nº 8501/2018
Altera os artigos 4º e 9º da Lei nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam alterados os artigos 4º e 9º da Lei nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe – FEEF, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 4º Ficam dispensados do pagamento do encargo de que trata esta Lei os contribuintes que, no mês de referencia da apuração do ICMS, apresentem incremento na arrecadação, no mínimo, em valor equivalente ao montante que seria devido ao FEEF.
Parágrafo único(Revogado) ..............................................................................................................” “Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020. .....................................................................................................”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ALTERA 4028122018 FEEF PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2018