Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8447, de 6 de julho de 2018
Nº 8447/2018
Acrescenta o parágrafo único ao art. 25 da Lei n.º 8.267, de 06 de setembro de 2017 e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 25 da Lei nº 8.267, de 06 de setembro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 25. ...
Parágrafo únicoNa hipótese do requisito descrito no “caput” deste artigo não ocorrer, até o primeiro quadrimestre do ano de 2019, esta Lei produzirá seus efeitos financeiros e pagamento de vantagens nela previstos a partir de 1º de maio de 2019.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Rosman Pereira dos Santos Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2018. JRNC. ACRESCENTA 0203072018