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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8172, de 28 de dezembro de 2016

Nº 8172/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização – FAI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a alínea “b”, do inciso II, do §5º, do art. 3º, da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização – FAI, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º ... ........................................................................................
§ 5º... .........................................................................................
II... .......................................................................................
b)Quando o projeto for de relevante importância para o Estado, em termos de geração de novos empregos, integração setorial que fortaleça a cadeia produtiva do segmento industrial em que atue o beneficiário, assim enquadrado os setores de agroindústria, artigos de vestuários, madeira e mobiliário, calçados, produtos químicos e petroquímicos, tecnologia da informação e fabricação de materiais e equipamentos para infraestrutura de comunicação, máquinas e equipamentos, bebidas, celulose, papel e produtos de papel, massas alimentícias, biscoitos, produtos ou material têxtil, eletro-eletrônico, elétrico, indústria automotiva, borracha e plástico. .........................................................................”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2016. JRNC. ALTERA/26201216 Iniciativa do Poder Executivo

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