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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8137, de 15 de julho de 2016

Nº 8137/2016

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Altera a vinculação da Fundação Aperipê de Sergipe – FUNDAP/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Fundação Aperipê de Sergipe – FUNDAP/SE, atualmente vinculada à Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, nos termos do art. 42 da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM.
Art. 2.
Os incisos I e II e o § 1º do art. 8º da Lei nº 5.696, de 15 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º ...
ISecretário de Estado da Comunicação Social;
IISecretário de Estado da Cultura;
III... ............................................................................................................
§ 1ºO Conselho Deliberativo é presidido pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado da Cultura. .................................................................................................”(NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José Sales Neto Secretário de Estado da Comunicação Social Irineu Silva Fontes Júnior Secretário de Estado da Cultura Em Exercício Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JULHO DE 2016 JRNC. Altera 10070716 Iniciativa do Poder Executivo

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