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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8124, de 20 de junho de 2016

Nº 8124/2016

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Altera o art. 11 da Lei nº 6.450/2008, para substituir a Gratificação de Interiorização pelo Auxílio Interiorização aos Servidores do Ministério Público de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 11 da Lei nº 6.450/2008, de 16 de julho de 2008, consolidada com as modificações da Lei nº 6.881, de 31 de março de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 11. Fica instituído o Auxílio Interiorização (AI), de caráter indenizatório, aos Servidores Analistas e Técnicos do Ministério Público de Sergipe que desempenharem as suas funções nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado.
§ 1ºO Auxílio Interiorização (AI) deve ser concedido em pecúnia, na folha de pagamento do mês anterior ao de competência e atualizado por Portaria do Procurador-Geral de Justiça, seguindo índices oficiais.
§ 2ºOs valores do Auxílio de que trata o “caput” deste artigo é o constante do Anexo V da presente Lei, sendo regulamentado o seu pagamento por Ato do Procurador Geral de Justiça, disciplinando, inclusive, as regras relativas aos beneficiários, observando os seguintes critérios:
Idistância geográfica da Capital;
IIacesso e condições de transporte; e
IIIcondições de habitação.”
Art. 2.
Fica o Ministério Público autorizado a realizar ajustes compensatórios com o fim de evitar perda remuneratória, até que os valores do Auxílio Interiorização sejam corrigidos ou o servidor seja removido da região onde atualmente se encontra lotado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 17 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Altera 07090616 MP Iniciativa do Ministério Público de Sergipe PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JUNHO DE 2016 ANEXO ÚNICO “LEI Nº 6.450 DE 16 DE JULHO DE 2008 ANEXO V AUXÍLIO INTERIORIZAÇÃO REGIÕES VALOR (R$) 1ª Região 223,40 2ª Região 391,65 3ª Região 572,22 4ª Região 624,11 5ª Região 930,24 6ª Região 1.140,69”

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