Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7953, de 15 de janeiro de 2015

Nº 7953/2015

Ver fonte oficial 19 artigos

TÍTULO ÚNICO – DO ORÇAMENTO DO ESTADO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o Exercício de 2015, compreendendo:
Io Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
IIo Orçamento de Investimentos, das Empresas em que o Estado de Sergipe, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Subseção I Da Receita Total

Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2015, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 8.625.446.602,00 (oito bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e dois reais). GOVERNO DE SERGIPE LEI Nº. 7.953 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TOTAL ESTIMADA Valor em R$ 1,00 Código Especificação Tesouro do Estado Outras Fontes Total
IRECEITAS CORRENTES 7.587.139.584 1.749.082.245 9.336.221.829 1000.00.00 Receitas Correntes 7.587.139.584 1.092.942.245 8.680.081.829 1100.00.00 Receita Tributária 3.440.124.706 34.294.200 3.474.418.906 1200.00.00 Receita de Contribuições - 434.025.000 434.025.000 1300.00.00 Receita Patrimonial 26.206.878 62.834.700 89.041.578 1400.00.00 Receita Agropecuária - 186.000 186.000 1600.00.00 Receita de Serviços - 129.346.000 129.346.000 1700.00.00 Transferências Correntes 4.068.826.396 397.725.345 4.466.551.741 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 51.981.604 34.531.000 86.512.604 7000.00.00 Receitas Correntes – IntraOrçamentárias - 656.140.000 656.140.000 7200.00.00 Receitas de Contribuições - 643.955.000 643.955.000 7600.00.00 Receitas de Serviços – IntraOrçamentárias - 12.140.000 12.140.000 7900.00.00 Outras Receitas Correntes – Intra-orçamentárias - 45.000 45.000
IIRECEITAS DE CAPITAL - 1.274.220.175 1.274.220.175 2000.00.00 Receitas de Capital 1.274.220.175 1.274.220.175 2100.00.00 Operações de Crédito - 597.450.000 597.450.000 2200.00.00 Alienação de Bens - 310.849.000 310.849.000 2400.00.00 Transferências de Capital - 365.921.175 365.921.175
IIIDEDUÇÕES (1.984.995.402) - (1.984.995.402) 9000.00.00 Dedução da Receita Corrente (1.984.995.402) - (1.984.995.402) 9100.00.00 Dedução sobre a Receita Tributária (1.234.972.429) - (1.234.972.429) 9700.00.00 Dedução sobre Transferências Correntes (730.867.108) - (730.867.108) 9900.00.00 Dedução sobre Outras Receitas correntes (19.155.865) - (19.155.865) TOTAL GERAL 5.602.144.182 3.023.302.420 8.625.446.602 GOVERNO DE SERGIPE LEI Nº. 7.953 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2015, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 8.625.446.602,00 (oito bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e dois reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO Especificação Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00) Tesouro do Estado Outras Fontes Total Legislativa 312.330.470 888.600 313.219.070 Judiciária 413.023.878 72.200.000 485.223.878 Essencial a Justiça 218.988.000 695.000 219.683.000 Administração 616.021.052 261.325.580 877.346.632 Segurança Pública 791.393.330 175.500.325 966.893.655 Assistência Social 94.252.000 23.455.475 117.707.475 Previdência Social 495.635.780 1.103.010.000 1.598.645.780 Saúde 703.648.570 367.818.250 1.071.466.820 Trabalho 4.997.075 2.569.150 7.566.225 Educação 966.065.900 106.736.400 1.072.802.300 Cultura 11.944.000 3.666.500 15.610.500 Direitos da Cidadania 87.375.955 27.671.950 115.047.905 Urbanismo 28.897.200 88.554.000 117.451.200 Habitação 32.148.000 35.097.300 67.245.300 Saneamento 9.500.000 225.641.000 235.141.000 Gestão Ambiental 19.926.790 44.867.120 64.793.910 Ciência e Tecnologia 25.005.465 20.181.448 45.186.913 Agricultura 146.889.215 56.894.935 203.784.150 Organização Agrária 989.225 2.871.600 3.860.825 Indústria 28.266.735 14.305.322 42.572.057 Comércio e Serviços 14.518.000 54.892.665 69.410.665 Comunicações 7.544.000 1.450.000 8.994.000 Transporte 58.943.200 197.980.700 256.923.900 GOVERNO DE SERGIPE LEI Nº. 7.953 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Desporto e Lazer 11.147.000 15.790.000 26.937.000 Encargos Especiais 492.693.342 25.265.300 517.958.642 Reservas (Contingência e RPPS) 10.000.000 93.973.800 103.973.800 TOTAL 5.602.144.182 3.023.302.420 8.625.446.602 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PODER E ÓRGÃO (R$ 1,00) DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PODER E ÓRGÃO Especificação Tesouro Outras Fontes Total Poder Legislativo 312.330.470 888.600 313.219.070 Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe 188.641.650 0,00 188.641.650 Tribunal de Contas do Estado de Sergipe 123.688.820 888.600 124.577.420 Poder Judiciário 460.843.601 72.200.000 533.043.601 Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe 460.843.601 72.200.000 533.043.601 Poder Executivo 4.828.970.111 2.950.213.820 7.779.183.931 Procuradoria Geral do Estado 32.626.000 92.000 32.718.000 Ministério Público de Sergipe 162.220.350 235.000 162.455.350 Vice-Governadoria Estadual 2.290.000 0 2.290.000 Secretaria de Estado da Casa Civil 39.731.455 3.415.450 43.146.905 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano 21.442.000 323.036.700 344.478.700 Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão 710.356.052 1.447.998.080 2.158.354.132 Sec. de Estado da Fazenda 704.187.999 33.212.500 737.400.499 Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural 154.213.440 54.856.935 209.070.375 Secretaria de Estado da Educação 973.609.900 104.186.400 1.077.796.300 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia 53.472.200 31.713.770 85.185.970 Secretaria de Estado da Saúde 703.648.570 367.818.250 1.071.466.820 Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor 85.058.500 21.956.500 107.015.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública 277.094.130 135.963.525 413.057.655 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe 64.000.000 8.136.800 72.136.800 Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social 94.252.000 23.455.475 117.707.475 Polícia Militar do Estado de Sergipe 450.299.200 20.400.000 470.699.200 Sec. de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável 151.714.400 276.490.000 428.204.400 Secretaria de Estado da Cultura 11.803.000 3.165.500 14.968.500 Defensoria Pública do Estado de Sergipe 44.567.650 368.000 44.935.650 Secretaria de Estado da Comunicação Social 21.286.000 600.000 21.886.000 GOVERNO DE SERGIPE LEI Nº. 7.953 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.062.000 2.300.000 4.362.000 Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer 8.630.000 3.660.000 12.290.000 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 20.360.190 44.867.120 65.227.310 Secretaria de Estado do Turismo 14.622.000 39.716.665 54.338.665 Secretaria de Estado do Trabalho 4.997.075 2.569.150 7.566.225 Controladoria Geral do Estado 3.414.000 - 3.414.000 Secretaria de Estado de Governo 7.012.000 - 7.012.000 Reservas de Contingência 10.000.000 - 10.000.000 Total do Estado 5.602.144.182 3.023.302.420 8.625.446.602 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em R$ 1,00) GRUPO DE DESPESA TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL DESPESAS CORRENTES 5.237.060.234 1.913.888.387 7.150.948.621 - Pessoal e Encargos Sociais 3.730.872.031 1.233.474.500 4.964.346.531 - Juros e Encargos da Dívida 203.957.770 - 203.957.770 - Outras Despesas Correntes 1.302.230.433 680.413.887 1.982.644.320 DESPESA DE CAPITAL 355.083.948 1.015.440.233 1.370.524.181 - Investimentos 100.254.899 986.753.533 1.087.008.432 - Inversões Financeiras 30.000.000 28.020.000 58.020.000 - Amortização da Dívida 224.829.049 666.700 225.495.749 RESERVAS 15.000.000 93.973.800 108.973.800 RESERVAS (CONTINGÊNCIA E RPPS) 10.000.000 93.973.800 103.973.800 TOTAL GERAL 5.602.144.182 3.023.302.420 8.625.446.602

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas Independentes, para o Exercício de 2014, foi fixada em R$ 65.156.295,00 (sessenta e cinco milhões, cento e cinqüenta e seis mil e duzentos e noventa e cinco reais), com o seguinte desdobramento por Entidade: DESPESAS DE INVESTIMENTOS POR ENTIDADE (R$ 1,00) EMPRESAS Recursos de Todas as Fontes Tesouro Próprios Total SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - 600.000 600.000 BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - 16.750.000 16.750.000 COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - 34.500.000 34.500.000 SERGIPE GÁS S/A - 13.306.295 13.306.295 TOTAL GERAL 0,00 65.156.295 65.156.295 GOVERNO DE SERGIPE LEI Nº. 7.953 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 7.
Durante a execução orçamentária do Estado de Sergipe, do Exercício de 2015, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência de dotações constantes do Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, e de Créditos Adicionais, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43, da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de decreto do Poder Executivo Estadual, para alterações ou inclusões de grupos de despesa em categorias econômicas de atividades, projetos e operações especiais.
§ 1ºAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes à Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no “caput” deste artigo.
§ 2ºAs alterações ou inclusões de modalidade de aplicação, bem como as permutas de fontes de recursos, nos grupos de despesas de que trata o “caput” deste artigo, realizadas numa ação, não constituem créditos adicionais ao Orçamento, nos termos do art. 31 e seu Parágrafo Único da Lei nº 7.875, de 02 de julho de 2014, devendo essas alterações e permutas serem procedidas mediante portaria do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

CAPÍTULO V

DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 8.
Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2015, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2012-2015, referente ao Exercício de 2015.

CAPÍTULO VI

DOS OUTROS PROCEDIMENTOS

Art. 10.
Na execução orçamentária, do Exercício de 2015, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), GOVERNO DE SERGIPE LEI Nº. 7.953 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 autorizada a criar Modalidade de Aplicação e Território de Planejamento com a respectiva fonte de recursos nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no Sistema de Gestão Integrado (i-Gesp).
Art. 12.
As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.
Art. 13.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 14.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2014, ao serem reabertos, no Exercício de 2015, na forma do § 2º do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 15.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata este Projeto de Lei podem ser atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2015, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a novembro de 2014, mais a previsão do respectivo índice de dezembro de 2014, de acordo com o que estabelece o art. 14 da Lei nº 7.875, de 02 de julho de 2014.
Art. 16.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas. GOVERNO DE SERGIPE LEI Nº. 7.953 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 17.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, com suas localizações, metas físicas e financeiras, dentro dos valores estabelecidos.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 19.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JANEIRO DE 2015 JRNC. Dispõe232014 LOA Iniciativa do Poder Executivo

Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2015, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.