Fica o Poder Executivo autorizado a receber do sujeito passivo da obrigacao tributaria o pagamento a vista ou parcelado, em ate 60 (sessenta) meses, nas condicties desta Lei, os creditos tributarios concernentes ao Imposto sobre Doacao de quaisquer Bens ou Direitos — ITD, cujos fatos geradores tenham ocorrido ate 31 de dezembro de 2010, constituidos ou tido, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou rtao em Divida Ativa, mesmo em fase de execucao fiscal ja. ajuizada.§ 1ºConsidera-se credito tributario a soma do imposto, das multas, da atualizacao monetaria, dos juros de mora e dos acrescimos previstos na legislacao estadual.
§ 2ºOs ddbitos podem ser pagos a vista ou parcelados, da seguinte forma.
Ipagos a vista, corn reducao de 95% (noventa e cinco por cento) das multas punitivas e moratOrias e de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora; H - parcelados em 02 (duas) ate 10 (dez) prestacOes mensais e sucessivas, corn reducao de 80% (oitenta por cento) das multas punitivas e moratOrias e de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora; GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. DE 30 DE 460,5TO DE 2013
IIIparcelados em 11 (onze) ate 20 (vinte) prestacOes mensais e sucessivas, com reducäo de 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratOrias e de 55% (cinquenta e cinco por cento) dos juros de mora;
IVparcelados em 21 (vinte e uma) ate 30 (trinta) prestacOes mensais e sucessivas, corn reduedo de 70% (setenta por cento) das multas punitivas e moratOrias e de 55% (cinquenta e cinco por cento) dos juros de mora;
Vparcelados em 31 (trinta e uma) ate 40 (quarenta) prestacOes mensais e sucessivas, com reducdo de 65% (sessenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratOrias e de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora;
VIparcelados em 41 (quarenta e uma) ate 50 (cinquenta) prestaeOes mensais e sucessivas, com reducdo de 60% (sessenta por cento) das multas punitivas e moratOrias e de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora;
VIIparcelados em 51 (cinquenta e uma) ate 60 (sessenta) prestaebes mensais e sucessivas, com reducdo de 50% (cinquenta por cento) das multas punitivas e morat6rias e de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora.