Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica alterado o § 9 o e acrescentados os §§ 26, 27 e 28 do art. 3 o da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o ...
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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lÂv de IOJJJÍX^JO de 2013; 192° da Independência e 125° jblica. O /? t (7 MARCELO DÉDA CHAGAS GQVERNADOKDO ESTADO, aumineo aa Silva Nascimet ^Saum(neo dá Silva Nascimento Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e dqX?iêTpxa e Tecnologiaí Pedro Marcos Lopes—-i Secretário de Estado ae Governo, em exercício JRNC. Altera 06 2012 PSDI Iniciativa do Poder Executivo
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