Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7254, de 8 de novembro de 2011

Nº 7254/2011

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEi N°. ysóy DE di DEWOVeiAbrXC DE 2011

Altera os artigos 4 o e 21 e acrescenta o Anexo V à Lei n° 6.719, de 22 de outubro de 2009, que institui as Carreiras de Atividades de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os artigos 4 o e 21 da Lei n° 6.719, de 22 de outubro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 4 o ...

I

II

Art. 21.
.
I(REVOGADO) § I o Para a concessão da Gratificação por Interiorização devem estar satisfeitos, cumulativamente, os requisitos previstos no inciso II do "caput" deste artigo, observando-se a distância entre o município de lotação e aquele para o qual o servidor prestou concurso, cuja gradação dos percentuais obedece aos seguintes parâmetros:
§ 2ºNão é devido o pagamento da Gratificação de Interiorização nas seguintes hipóteses:
Iao servidor que, tendo prestado concurso público para determinado município, seja lotado em município^ integrante de um mesmo pólo regional de atuação; ^ ^ (L^7 GOVERNO DE SERGIPE LEIN° yz ^ DE J.Z DE VOt/ms^ODE 2011
IIao servidor que, tendo prestado concurso público para determinado município, seja removido, a seu pedido, ou ex officio mediante interesse ou necessidade da administração pública estadual.
§ 3ºPara efeito do que estabelece o inciso I do § 2 o deste artigo, considera-se pólo regional de atuação, o conjunto de municípios que estão sob uma mesma circunscrição administrativa ou territorial, definidos na forma do Anexo V desta Lei.
Art. 2.
Fica acrescentado o Anexo V à Lei n° 6.719, de 22 de outubro de 2009, conforme redação abaixo: "ANEXO V Pólo Regional de Atuação Aracaju Carmopólis Estância Itabaiana Lagarto Nossa Senhora da Glória Propriá Municípios Integrantes do Pólo Barra dos Coqueiros, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras e Itaporanga. Santo Amaro das Brotas, Pirambu, Japaratuba, Rosário do Cotete, General Maynard, Muruim, Riachuelo, Divina Pastora, Santa Rosa de Lima, Siriri, Capela e Nossa Senhora das Dores. Santa Luzia do Itanhy, Cristinápolis, Umbaúba, Arauá, Tomar do Geru, Indiaroba, Boquim, Itabaianinha e Pedrinhas. Campo do Brito, Malhador, Macambira, Moita Bonita, Ribeirópolis, A reia Bran ca, Frei Paulo, Carira, Pinhão e Pedra Mole. São Domingos, Simão Dias, Riachão do Dantas, Tobias Barreto, Poço Verde e Salgado. Nossa Senhora Aparecida, São Miguel do Aleixo, Cumbe, Feira Nova, Graccho Cardoso, Itabi, Monte Alegre de Sergipe, Porto da Folha, Canindé de São Francisco, Gararu e Poço Redondo. Amparo do São Francisco, Canhoba, Telha, Cedro de São João, Aquidabã, Malhada dos Bois, São Francisco, Muribeca, Japoatã, Neópolis, Pacatuba, Ilha das Flores, Brejo Grande, Santana do São Francisco e Nossa Senhora de Lourdes. "
Art. 3.
Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, os seguintes cargos de provimento em comissão: 1-02 (dois) cargos de Coordenador Geral de Atividades, Símbolo . CCS-12: CCS-13. GOVERNO DE SERGIPE DE d 2 DE hJO^OAb^QDE 2011
II02 (dois) cargos de Coordenador de Atendimento, Símbolo
III02 (dois) cargos de Assessor Técnico-Operacional, Símbolo
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se às disposições em contrário, especialmente o inciso I do "caput" do art. 21 da Lei n° 6.719, de 22 de outubro de 2009. Aracaju,^- de ô^cc^titU^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República fc MARCELO PEBA CHAGAS GOVERNA, José de Secretário lie Estado Ori DO ESTADO Oliveira Júnior do Planejamento, amàntole Gt João ÍUoyae menezes Secretário de Bstada daSwgi rrph ciscb^de^/íssitfDantm Secretário de " JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera232011 DETRAN

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.