Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7208, de 13 de setembro de 2011
Nº 7208/2011
Altera os artigos 5 o e 6 o e acrescenta o inciso VI ao art. 20 e a alínea "p" ao inciso II do "caput" do art. 24, da Lei n° 5.854, de 22 de março de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e fiscalização, pelo Estado de Sergipe, da exploração de recursos minerais e hídricos, inclusive petróleo e gás natural, e também quanto a compensações financeiras, receitas não tributárias, decorrentes da referida exploração, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei n° 5.854, de 22 de março de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação: "A rt, 5 o As solicitações de doc ume n tos, livros e informações atinentes à fiscalização das receitas não tributárias, feitas pela Assessoria-Geral de Gestão Não Tributária - ASSGENT, da Secretaria de Estado da Fazenda — SEFAZ, aos concessionários, permissionários, cessionários e terceiros, devem ser cumpridas no prazo estabelecido pela SEFAZ.
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